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Sefaz publica lista definitiva de empresas enquadradas como devedoras contumazes

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, publicou, nesta sexta-feira (13), no Diário Oficial do Estado, a listagem definitiva das empresas consideradas devedoras contumazes. Fazem parte da lista 375 grupos econômicos, que, a partir de 1º de janeiro de 2025, estarão sujeitos a regime especial de fiscalização e sanções, como a perda de benefícios fiscais.

As empresas enquadradas foram intimadas no último mês de agosto e receberam prazo para promover a regularidade fiscal. Nesse período, mais de R$ 450 milhões em dívidas foram regularizadas por pagamento, parcelamento, oferta de garantia, extinção ou decisão judicial.



A Lei nº 12.124/2024 e o Decreto nº 5.774-R, que a regulamentou, estabelecem que são considerados devedores contumazes os contribuintes que reiteradamente deixam de cumprir suas obrigações tributárias, no todo ou em parte, por, ao menos, seis períodos de apuração, consecutivos ou alternados, no período de 12 meses, em valor superior a R$ 1 milhão (soma de todos os tributos devidos).

Também são considerados devedores contumazes os contribuintes que tenham débitos inscritos em dívida ativa, relativamente à totalidade dos estabelecimentos do mesmo titular, localizados ou não no Estado, em valor superior a R$ 15 milhões. Para fins de apuração dos valores, é considerada a soma do imposto, multa e demais atualizações previstas na legislação.

O auditor fiscal Lucas Calvi, gerente fiscal da Sefaz, observou que nos próximos dias a Gerência Fiscal iniciará a publicação dos regimes especiais de fiscalização, que preveem a análise e o monitoramento em tempo real acerca do cumprimento das obrigações principais e acessórias, e da emissão e recepção de documentos fiscais eletrônicos destas empresas, bem como dos seus meios de pagamento.

Além disso, os devedores contumazes poderão ter o prazo de recolhimento do imposto alterado para o momento em que ocorrer a saída da mercadoria ou para o início da prestação de serviço.

Outras medidas previstas são o diferimento das operações e prestações realizadas pelo contribuinte, atribuindo a responsabilidade pelo recolhimento do imposto ao destinatário da mercadoria ou ao tomador do serviço inscrito no cadastro de contribuintes do imposto; e, até mesmo, a atribuição de responsabilidade ao fornecedor pelo recolhimento parcial, sem encerramento da tributação, do imposto devido nas operações subsequentes a serem realizadas pelo contribuinte.

Isso significa que os fornecedores e compradores que realizarem transações comerciais com os contribuintes considerados devedores contumazes poderão ser responsáveis pelo pagamento dos tributos devidos. “Os contribuintes que compram ou vendem para os devedores contumazes devem ficar atentos. Estamos fazendo uma ampla divulgação desta listagem, com publicação no Diário Oficial, no site da Sefaz e na consulta Sintegra”, salientou Lucas Calvi.

O subsecretário da Receita Estadual, o auditor fiscal Thiago Venâncio, lembrou que as empresas enquadradas tiveram prazo para se adequar, e que, para sair do regime especial de fiscalização, basta que se regularizem. “O devedor contumaz é aquele que intencional e reiteradamente deixa de pagar os impostos devidos. É uma prática que prejudica toda a sociedade. Não estamos falando de contribuintes que ocasionalmente, devido a uma dificuldade pontual, deixam de cumprir com suas obrigações, mas daqueles que fazem isso de forma, inclusive, a ter uma vantagem competitiva sobre os demais, gerando uma concorrência desleal”, destacou Thiago Venâncio.

Caso tenha dúvidas, o contribuinte poderá enviar uma mensagem para o Fale Conosco da Receita Estadual, por meio do link: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario.

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